Lei 4.068/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1962

Lei 4.068/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1962