LEI Nº 4.955, DE 26 DE ABRIL DE 1966.
Isenta do impôsto de importação equipamentos destinados à Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.