Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 4 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2020.
Congresso Nacional, em 4 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2020.