Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões, cento e treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.