Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2025
SENADOR EDUARDO GOMES
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025.
Brasília, 12 de junho de 2025
SENADOR EDUARDO GOMES
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025.