Lei 15.149/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025
SENADOR EDUARDO GOMES
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025.

Lei 15.149/2025 - Artigo 2

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Brasília, 12 de junho de 2025
SENADOR EDUARDO GOMES
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Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025.