Art. 4º. O patrimônio da Universidade do Rio Grande será constituído:
I - Do patrimônio das instituições, com os de suas entidades mantenedoras, que a ela se incorporem;
II - Dos bens e direitos que vier a adquirir;
III - Das doações que receber;
IV - De outras incorporações que resultem dos trabalhos realizados peIa Universidade.
I - Do patrimônio das instituições, com os de suas entidades mantenedoras, que a ela se incorporem;
II - Dos bens e direitos que vier a adquirir;
III - Das doações que receber;
IV - De outras incorporações que resultem dos trabalhos realizados peIa Universidade.