Art. 8º. Enquanto não estiverem definitivamente constituídos os órgãos da Universidade, responderá pela Reitoria o atual Diretor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande.
Decreto-Lei 774/1969 - Artigo 8
Art. 8º. Enquanto não estiverem definitivamente constituídos os órgãos da Universidade, responderá pela Reitoria o atual Diretor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande.