DECRETO-LEI Nº 774, DE 20 DE AGOSTO DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Universidade do Rio Grande, RS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968;
CONSIDERANDO que a Reforma Universitária admite, apenas a título precário e transitório, a presença, da escola isolada no sistema do ensino superior do País;
CONSIDERANDO a conveniência de alcançar uma aplicação mais econômica e rentável dos investimentos destinados à formação de recursos humanos necessários ao desenvolvimento; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, e seu parágrafo único, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, e no artigo 3º, do Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969,
DECRETA: