Decreto 9.063/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Brasil-China de Cooperação para a Expansão da Capacidade Produtiva - CBC-FUNDO, previsto no memorando de entendimento firmado entre a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da República Federativa do Brasil, e o China-Lac Industrial Cooperation Investment Fund Co., Ltd - CLAIFUND, da República Popular da China.

Parágrafo único. O CBC-FUNDO, instância deliberativa colegiada, funcionará como mecanismo de cooperação, entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o -CLAIFUND para a avaliação e a classificação de projetos a serem desenvolvidos na República Federativa do Brasil nos seguintes setores:

I - logística e infraestrutura;

II - energia e recursos minerais;

III - tecnologia avançada;

IV - agricultura;

V - agroindústria;

VI - armazenagem agrícola;

VII - manufatura;

VIII - serviços digitais; e

IX - outros que venham a ser de comum interesse das partes.

Decreto 9.063/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Brasil-China de Cooperação para a Expansão da Capacidade Produtiva - CBC-FUNDO, previsto no memorando de entendimento firmado entre a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da República Federativa do Brasil, e o China-Lac Industrial Cooperation Investment Fund Co., Ltd - CLAIFUND, da República Popular da China.

Parágrafo único. O CBC-FUNDO, instância deliberativa colegiada, funcionará como mecanismo de cooperação, entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o -CLAIFUND para a avaliação e a classificação de projetos a serem desenvolvidos na República Federativa do Brasil nos seguintes setores:

I - logística e infraestrutura;

II - energia e recursos minerais;

III - tecnologia avançada;

IV - agricultura;

V - agroindústria;

VI - armazenagem agrícola;

VII - manufatura;

VIII - serviços digitais; e

IX - outros que venham a ser de comum interesse das partes.