Art. 1º. Fica instituído o Comitê Brasil-China de Cooperação para a Expansão da Capacidade Produtiva - CBC-FUNDO, previsto no memorando de entendimento firmado entre a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da República Federativa do Brasil, e o China-Lac Industrial Cooperation Investment Fund Co., Ltd - CLAIFUND, da República Popular da China.
Parágrafo único. O CBC-FUNDO, instância deliberativa colegiada, funcionará como mecanismo de cooperação, entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o -CLAIFUND para a avaliação e a classificação de projetos a serem desenvolvidos na República Federativa do Brasil nos seguintes setores:
I - logística e infraestrutura;
II - energia e recursos minerais;
III - tecnologia avançada;
IV - agricultura;
V - agroindústria;
VI - armazenagem agrícola;
VII - manufatura;
VIII - serviços digitais; e
IX - outros que venham a ser de comum interesse das partes.
Parágrafo único. O CBC-FUNDO, instância deliberativa colegiada, funcionará como mecanismo de cooperação, entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o -CLAIFUND para a avaliação e a classificação de projetos a serem desenvolvidos na República Federativa do Brasil nos seguintes setores:
I - logística e infraestrutura;
II - energia e recursos minerais;
III - tecnologia avançada;
IV - agricultura;
V - agroindústria;
VI - armazenagem agrícola;
VII - manufatura;
VIII - serviços digitais; e
IX - outros que venham a ser de comum interesse das partes.