Decreto 9.063/2017 - Artigo 6

Art. 6º. Compete ao Comitê Diretivo:

I - aprovar, por consenso, o Regimento Interno do CBC-FUNDO e suas alterações;

II - aprovar as Diretrizes e o Plano de Trabalho Anual do CBC-FUNDO, propostos pelo GTT;

III - propor medidas, normas e procedimentos que assegurem o bom funcionamento das suas atividades;

IV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao CBC-FUNDO nas matérias de sua competência;

V - aprovar os critérios, os procedimentos e os parâmetros básicos para a análise, a seleção e a aprovação das cartas-consulta, propostos pelo GTT;

VI - aprovar a agenda de trabalho do CBC-FUNDO;

VII - avaliar as propostas de classificação das cartas-consulta submetidas pelo GTT e emitir decisão final de classificação ou rejeição;

VIII - decidir, nos casos de cartas-consulta rejeitas, sobre os pedidos de reconsideração submetidos pelos proponentes; e

IX - realizar os demais atos de gestão relativos ao CBC-FUNDO.

Decreto 9.063/2017 - Artigo 6

Art. 6º. Compete ao Comitê Diretivo:

I - aprovar, por consenso, o Regimento Interno do CBC-FUNDO e suas alterações;

II - aprovar as Diretrizes e o Plano de Trabalho Anual do CBC-FUNDO, propostos pelo GTT;

III - propor medidas, normas e procedimentos que assegurem o bom funcionamento das suas atividades;

IV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao CBC-FUNDO nas matérias de sua competência;

V - aprovar os critérios, os procedimentos e os parâmetros básicos para a análise, a seleção e a aprovação das cartas-consulta, propostos pelo GTT;

VI - aprovar a agenda de trabalho do CBC-FUNDO;

VII - avaliar as propostas de classificação das cartas-consulta submetidas pelo GTT e emitir decisão final de classificação ou rejeição;

VIII - decidir, nos casos de cartas-consulta rejeitas, sobre os pedidos de reconsideração submetidos pelos proponentes; e

IX - realizar os demais atos de gestão relativos ao CBC-FUNDO.