Art. 6º. Compete ao Comitê Diretivo:
I - aprovar, por consenso, o Regimento Interno do CBC-FUNDO e suas alterações;
II - aprovar as Diretrizes e o Plano de Trabalho Anual do CBC-FUNDO, propostos pelo GTT;
III - propor medidas, normas e procedimentos que assegurem o bom funcionamento das suas atividades;
IV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao CBC-FUNDO nas matérias de sua competência;
V - aprovar os critérios, os procedimentos e os parâmetros básicos para a análise, a seleção e a aprovação das cartas-consulta, propostos pelo GTT;
VI - aprovar a agenda de trabalho do CBC-FUNDO;
VII - avaliar as propostas de classificação das cartas-consulta submetidas pelo GTT e emitir decisão final de classificação ou rejeição;
VIII - decidir, nos casos de cartas-consulta rejeitas, sobre os pedidos de reconsideração submetidos pelos proponentes; e
IX - realizar os demais atos de gestão relativos ao CBC-FUNDO.
I - aprovar, por consenso, o Regimento Interno do CBC-FUNDO e suas alterações;
II - aprovar as Diretrizes e o Plano de Trabalho Anual do CBC-FUNDO, propostos pelo GTT;
III - propor medidas, normas e procedimentos que assegurem o bom funcionamento das suas atividades;
IV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao CBC-FUNDO nas matérias de sua competência;
V - aprovar os critérios, os procedimentos e os parâmetros básicos para a análise, a seleção e a aprovação das cartas-consulta, propostos pelo GTT;
VI - aprovar a agenda de trabalho do CBC-FUNDO;
VII - avaliar as propostas de classificação das cartas-consulta submetidas pelo GTT e emitir decisão final de classificação ou rejeição;
VIII - decidir, nos casos de cartas-consulta rejeitas, sobre os pedidos de reconsideração submetidos pelos proponentes; e
IX - realizar os demais atos de gestão relativos ao CBC-FUNDO.