Decreto 9.063/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O Comitê Diretivo será composto pelos seguintes membros titulares:

I - pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

II - pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - pelo Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores; e

IV - por três representantes de alto nível da República Popular da China, indicados pelo CLAIFUND.

§ 1º - Os membros a que se referem os incisos I a IV do caput terão suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - O Comitê Diretivo se reunirá presencialmente ou por meio de videoconferências.

§ 3º - Na hipótese de reuniões presenciais, os seus locais deverão ser alternados entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.

Decreto 9.063/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O Comitê Diretivo será composto pelos seguintes membros titulares:

I - pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

II - pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - pelo Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores; e

IV - por três representantes de alto nível da República Popular da China, indicados pelo CLAIFUND.

§ 1º - Os membros a que se referem os incisos I a IV do caput terão suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - O Comitê Diretivo se reunirá presencialmente ou por meio de videoconferências.

§ 3º - Na hipótese de reuniões presenciais, os seus locais deverão ser alternados entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.