Decreto 9.063/2017 - Artigo 8

Art. 8º. Compete ao GTT:

I - propor ao Comitê Diretivo as Diretrizes e o Plano de Trabalho Anual do CBC-FUNDO;

II - propor ao Comitê Diretivo os critérios, os procedimentos e os parâmetros básicos para a análise, a seleção e a classificação das cartas-consulta; e

III - analisar as cartas-consulta, conforme o Regimento Interno, as Diretrizes e os procedimentos aprovados pelo Comitê Diretivo, e submeter as propostas de classificação ao Comitê Diretivo.

Decreto 9.063/2017 - Artigo 8

Art. 8º. Compete ao GTT:

I - propor ao Comitê Diretivo as Diretrizes e o Plano de Trabalho Anual do CBC-FUNDO;

II - propor ao Comitê Diretivo os critérios, os procedimentos e os parâmetros básicos para a análise, a seleção e a classificação das cartas-consulta; e

III - analisar as cartas-consulta, conforme o Regimento Interno, as Diretrizes e os procedimentos aprovados pelo Comitê Diretivo, e submeter as propostas de classificação ao Comitê Diretivo.