Decreto 9.063/2017 - Artigo 3

Art. 3º. O Regimento Interno do CBC-FUNDO e suas Diretrizes serão aprovados pelo Comitê Diretivo.

Decreto 9.063/2017 - Artigo 3

Art. 3º. O Regimento Interno do CBC-FUNDO e suas Diretrizes serão aprovados pelo Comitê Diretivo.