Decreto 9.063/2017 - Artigo 3
Art. 3º.
O Regimento Interno do CBC-FUNDO e suas Diretrizes serão aprovados pelo Comitê Diretivo.
Decreto 9.063/2017 - Artigo 3
Art. 3º.
O Regimento Interno do CBC-FUNDO e suas Diretrizes serão aprovados pelo Comitê Diretivo.