Decreto 9.063/2017 - Artigo 12

Art. 12. A participação no Comitê Diretivo e no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.063/2017 - Artigo 12

Art. 12. A participação no Comitê Diretivo e no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.