Art. 6º. As exigências contidas no art. 4º da Lei nº 2.656 de 26 de novembro de 1955, não serão feitas, quando se tratar de entidades que figurem no Orçamento Geral da União para o exercício de 1957.
Lei 3.083/1956 - Artigo 6
Art. 6º. As exigências contidas no art. 4º da Lei nº 2.656 de 26 de novembro de 1955, não serão feitas, quando se tratar de entidades que figurem no Orçamento Geral da União para o exercício de 1957.