Lei 3.083/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCREK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1956

Lei 3.083/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCREK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1956