TST - SDI1 - OJ nº 185

Título

CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO.

Tese

O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador.

Observação

(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico

Redação original - Inserida em 08.11.2000.

Precedentes

RR - 38649-38.1991.5.04.5555 — 08/10/1993
RR - 36713-75.1991.5.04.5555 — 18/09/1992
RR - 56322-10.1992.5.04.5555 — 25/03/1994
E-RR - 30022-45.1991.5.04.5555 — 10/08/1995
E-RR - 22935-38.1991.5.04.5555 — 07/05/1993
RR - 9713-37.1990.5.04.5555 — 03/05/1991
RR - 89834-47.1993.5.04.5555 — 19/08/1994
E-RR - 301378-43.1996.5.04.5555 — Milton de Moura França — 02/06/2000
E-RR - 78529-66.1993.5.04.5555 — Vantuil Abdala — 08/05/1998