Lei 12.089/2009 - Artigo 4

Art. 4º. O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.

Lei 12.089/2009 - Artigo 4

Art. 4º. O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.