Lei 7.985/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo IV), o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), conforme programação constante no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 7.985/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo IV), o crédito suplementar no valor de NCz$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), conforme programação constante no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II desta Lei.