Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953