Lei 2.125/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953

Lei 2.125/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953