DECRETO Nº 48.386, DE 22 DE JUNHO DE 1960.
Outorga concessão à Rádio Difusora de Teresina Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: