Decreto 93.632/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Richer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1986

Decreto 93.632/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Richer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1986