Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.249.775,00m² (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de São Domingos, no Município de São Domingos, Estado de Goiás.