Decreto 93.632/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.632, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de São Domingos, da Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 606.423/78,

DECRETA:

Decreto 93.632/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.632, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de São Domingos, da Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 606.423/78,

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