CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O Conselho Nacional de Justiça atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas previstas nesta Resolução, assim como na obtenção de recursos orçamentários e na capacitação de magistrados e servidores nas competências necessárias ao seu cumprimento.