CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º. A Política de que trata esta Resolução será orientada pelos seguintes princípios:
I - universalidade e transversalidade de ações, contemplando todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, bem como seus dependentes;
II - abordagem biopsicossocial do processo saúde/doença;
III - integralidade das ações em saúde;
IV - democratização da governança desta Política e das ações em saúde;
V - intra e intersetorialidade das ações em saúde.