CNJ - Resolução 207 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES


Art. 3º. A Política de que trata esta Resolução será orientada pelos seguintes princípios:

I - universalidade e transversalidade de ações, contemplando todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, bem como seus dependentes;

II - abordagem biopsicossocial do processo saúde/doença;

III - integralidade das ações em saúde;

IV - democratização da governança desta Política e das ações em saúde;

V - intra e intersetorialidade das ações em saúde.

CNJ - Resolução 207 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES


Art. 3º. A Política de que trata esta Resolução será orientada pelos seguintes princípios:

I - universalidade e transversalidade de ações, contemplando todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, bem como seus dependentes;

II - abordagem biopsicossocial do processo saúde/doença;

III - integralidade das ações em saúde;

IV - democratização da governança desta Política e das ações em saúde;

V - intra e intersetorialidade das ações em saúde.