Lei 1.748/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1952

Lei 1.748/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1952