Lei 1.769/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952

Lei 1.769/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952