LEI Nº 1.769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 26.750,00, destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: