Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal será exercida pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Decreto 9.950/2019 - Artigo 6
Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal será exercida pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.