Art. 8º. A participação no Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.950/2019 - Artigo 8
Art. 8º. A participação no Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.