Art. 4º. O Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal é de maioria absoluta e o quórum de manifestação quanto aos aspectos técnicos de comunicação é de maioria simples.
§ 2º - As convocações para reuniões do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal especificarão o horário para início das atividades, a previsão para seu término e a pauta das reuniões.
§ 3º - Após a apreciação do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República se manifestará quanto à conformidade dos projetos de patrocínio, em relação aos objetivos e às diretrizes aplicáveis à comunicação governamental.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal é de maioria absoluta e o quórum de manifestação quanto aos aspectos técnicos de comunicação é de maioria simples.
§ 2º - As convocações para reuniões do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal especificarão o horário para início das atividades, a previsão para seu término e a pauta das reuniões.
§ 3º - Após a apreciação do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República se manifestará quanto à conformidade dos projetos de patrocínio, em relação aos objetivos e às diretrizes aplicáveis à comunicação governamental.