Lei 1.272/1950 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1950

Lei 1.272/1950 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1950