Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1950
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1950