Art. 11. O parágrafo 3º do art. 47 da Resolução CNJ no 303/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. ...............
§ 3º - Os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento." (NR)