Art. 9º. O art. 35 da Resolução CNJ no 303/2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo 5º:
"Art. 35. ...............
§ 5º - Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função." (NR)