CNJ - Resolução 438 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IV do art. 2º da Resolução CNJ no 303/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...............

IV - considera-se entidade devedora a pessoa condenada definitivamente e responsável pelo pagamento do precatório ou requisição de obrigação definida como de pequeno valor, assim considerada:

a) a pessoa jurídica de direito público;

b) a empresa pública e a sociedade de economia mista que desempenhe atividade de Estado cujo orçamento dependa do repasse de recursos públicos, em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro."(NR)

CNJ - Resolução 438 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IV do art. 2º da Resolução CNJ no 303/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...............

IV - considera-se entidade devedora a pessoa condenada definitivamente e responsável pelo pagamento do precatório ou requisição de obrigação definida como de pequeno valor, assim considerada:

a) a pessoa jurídica de direito público;

b) a empresa pública e a sociedade de economia mista que desempenhe atividade de Estado cujo orçamento dependa do repasse de recursos públicos, em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro."(NR)