Art. 6º. O parágrafo 1º do art. 31 da Resolução CNJ no 303/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ...............
§ 1º - Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), o pagamento será realizado a esse ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, cientificadas as partes e o juízo da execução:
...............
III - por meio de transferência bancária eletrônica para a conta pessoal do destinatário; " (NR)