Art. 3º. O parágrafo 4º do art. 20 da Resolução CNJ no 303/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ...............
§ 4º - Com ou sem manifestação, a presidência do tribunal decretará, sendo o caso, o sequestro da quantia necessária à liquidação integral do valor atualizado devido, valendo-se, para isso, da ferramenta eletrônica SISBAJUD. " (NR)