Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1955
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1955