Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Rômulo Vilar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1978
Brasília, 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Rômulo Vilar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1978