DECRETO Nº 82.380, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Outorgada concessão à Sociedade Rádio Vila Real Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grasso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.720/77 (Edital nº 120/77),
DECRETA: