TST - SDI1 - OJ nº 183 (Cancelada)

Título

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ.

Tese

O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos".

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico

Redação original - Inserida em 08.11.2000.