CAPÍTULO IV
Constituição e Atribuição dos Órgãos de Execução
Constituição e Atribuição dos Órgãos de Execução
Art. 30. Os órgãos de execução da Polícia Militar do Distrito Federal são as Unidades de Polícia Militar, organizações que têm a seu cargo a execução das diferentes missões policiais-militares.