Art. 16. O Subcomandante-Geral da Corporação substitui o Comandante-Geral em seus impedimentos eventuais. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
Art. 16. O Subcomandante-Geral da Corporação substitui o Comandante-Geral em seus impedimentos eventuais. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).