Art. 14. O Estado-Maior da Corporação será composto por até 10 (dez) seções, de acordo com a natureza dos assuntos afetos à Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
III - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
a) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
b) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
c) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
d) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
e) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
f) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
III - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
a) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
b) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
c) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
d) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
e) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
f) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).