Lei 6.450/1977 - Artigo 14

Art. 14. O Estado-Maior da Corporação será composto por até 10 (dez) seções, de acordo com a natureza dos assuntos afetos à Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

a) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

b) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

c) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

d) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

e) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

f) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

Lei 6.450/1977 - Artigo 14

Art. 14. O Estado-Maior da Corporação será composto por até 10 (dez) seções, de acordo com a natureza dos assuntos afetos à Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - (revogado): (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

a) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

b) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

c) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

d) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

e) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

f) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).