Art. 49. As atribuições dos dirigentes dos órgãos a que se referem os incisos I e II do art. 48 serão definidas em conformidade com o disposto nesse artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
Lei 6.450/1977 - Artigo 49
Art. 49. As atribuições dos dirigentes dos órgãos a que se referem os incisos I e II do art. 48 serão definidas em conformidade com o disposto nesse artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).