Art. 7º. Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral.
Art. 7º. Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral.