Lei 6.450/1977 - Artigo 7

Art. 7º. Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral.

Lei 6.450/1977 - Artigo 7

Art. 7º. Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral.