Lei 6.450/1977 - Artigo 8

Art. 8º. Aos órgãos de execução, constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação, incumbe a execução das atividades-fim da Corporação.

Lei 6.450/1977 - Artigo 8

Art. 8º. Aos órgãos de execução, constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação, incumbe a execução das atividades-fim da Corporação.