Lei 6.450/1977 - Artigo 6

Art. 6º. O Comando-Geral realiza o comando e administração da Corporação, incumbindo-lhe:

I - o planejamento em geral, visando à organização da Corporação em todos os pormenores; às necessidades de pessoal e material e ao emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões;

II - o acionamento, por meio de diretrizes e ordens, dos órgãos de apoio e de execução;

III - a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação desses órgãos.

Lei 6.450/1977 - Artigo 6

Art. 6º. O Comando-Geral realiza o comando e administração da Corporação, incumbindo-lhe:

I - o planejamento em geral, visando à organização da Corporação em todos os pormenores; às necessidades de pessoal e material e ao emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões;

II - o acionamento, por meio de diretrizes e ordens, dos órgãos de apoio e de execução;

III - a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação desses órgãos.