TÍTULO IIOrganização BásicaCAPÍTULO IEstrutura GeralArt. 5º. A Polícia Militar do Distrito Federal será estruturada em Comando-Geral, Órgãos de Apoio e Órgãos de Execução.
TÍTULO IIOrganização BásicaCAPÍTULO IEstrutura GeralArt. 5º. A Polícia Militar do Distrito Federal será estruturada em Comando-Geral, Órgãos de Apoio e Órgãos de Execução.