Lei 6.450/1977 - Artigo 5

TÍTULO II
Organização Básica

CAPÍTULO I
Estrutura Geral


Art. 5º. A Polícia Militar do Distrito Federal será estruturada em Comando-Geral, Órgãos de Apoio e Órgãos de Execução.

Lei 6.450/1977 - Artigo 5

TÍTULO II
Organização Básica

CAPÍTULO I
Estrutura Geral


Art. 5º. A Polícia Militar do Distrito Federal será estruturada em Comando-Geral, Órgãos de Apoio e Órgãos de Execução.